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Termos e Condições

Contrato de Prestação de Serviços - Termo de Compromisso

 

Ao enviar o formulário o aluno estará concordando com todas as cláusulas deste contrato.

Termo de contrato que entre si estabelecem Renato Padovan Personal Trainer, CNPJ 21.501.496/0001-57 – CREF: 074435-G/SP, ao final enviado o formulário de dados pessoais e inscrição, aceitam as condições a seguir:

CLAUSULA 1 – DO OBJETO

  1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de treinamento físico individual, em grupo, treinamento de corrida de rua ou montanha, prescrição de treino On-line e prescrição de planilhas esportivas On-line.

  2. O período de treinamento será de 1 (uma) hora para treinos físico individual, em grupo, treinamento de corrida de rua ou montanha. Treinamento de corrida de rua ou montanha aos finais de semana terão a duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. Prescrição de treinos e planilhas On-line não têm período fixo de treinamento podendo ser feito a disposição do CONTRATANTE já que não necessita da presença do Contratado.

  3. Será considerado o período de 15 minutos de atraso para qualquer das partes.

  4. Na falta do cliente, sem notificação prévia de 24 horas, será considerada aula realizada.

  5. Na falta do treinador, sem notificação prévia de 24 horas, deverá o mesmo repor a aula não efetuada ou ressarcir o valor correspondente em dinheiro ou em vale-aula para o próximo período.

  6. Período de férias será semprena semana do Natal e Ano Novo, além de possíveis semanas de viagem com o grupo em sua totalidade ou qualquer soma dos atletas; feriados terão horários e aulas especiais para treinamento individual, em grupo e treinamento de corrida de rua ou montanha, e será avisado previamente ao feriado.

  7.  

CLAUSULA 2 – PRAZO

2.1 O Presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo seus valores reajustados ou não todo mês de Setembro ou Janeiro do próximo ano.
2.2 O prazo mínimo de duração deste contrato é de 12 (doze) meses.
2.3 Vencido este contrato, será ele automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, podendo, nesta condição, ser denunciado imotivadamente por qualquer das partes, quando não mais lhes interessar a continuidade do mesmo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA 3 – PREÇO

3.1 Fica claro e inequívoco que os preços contratuais pactuados são os seguintes:

3.1.1 Preço por hora aula de treinamento físico individual R$ 120,00; ou acordado entre as duas partes.
3.1.2 Preço por mês de treinamento em grupo, treinamento de corrida de rua ou montanha, prescrição de treino On-line e prescrição de planilhas R$ 145,00 cada opção sendo a soma de mais uma ou mais modalidades discutidas e acertadas verbalmente e pagas mensalmente individualmente.
3.1.3 A prestação de serviço envolve avaliações Física e Antropométricas feitas a cada 2 a 3 meses nas modalidades treinamento físico individual e treinamento em grupos que estão incluídas nos custos das aulas. Nas modalidades treinamento de corrida de rua ou montanha, avaliações de desempenho estão incluídas no custo das aulas.

3.1.3 O valor de cada sessão de treinamento em grupo em caso de devolução do dinheiro é calculado dividindo o valor da mensalidade pelos números de dia com aula, por dia é de 50% (cinquenta por cento) do valor para pagamento do profissional e deslocamento, 50% (cinquenta por cento) manutenção de equipamentos.

CLAUSULA 4 – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O CONTRATANTE se obriga a efetuar ao CONTRATADO o pagamento dos valores relacionados na clausula 3.
4.2 O vencimento da obrigação será mensal e ocorrerá até o dia 10 de cada mês.
4.3 O primeiro pagamento será no ato da contratação e os demais no dia combinado, conforme o parágrafo 4.2. Outros débitos, que possam vir a ocorrer, referente a outros serviços utilizados, dar-se-á semanalmente ou no ato de utilização do serviço.
4.4 A falta de pagamento na data de seu vencimento implicará em multa contratual de 2% (dois por cento), sobre o valor mensal das horas de aulas dadas no caso de treinamento individual e sobre o valor total nas outras modalidades, além dos juros de mora até o dia da efetivação do pagamento e isto à título de compensação de perdas (arts. 1.056 e 1.061 do Código Civil).
4.5 O CONTRATANTE reconhece que o valor da mensalidade constitui dívida líquida, certa e exigível, podendo o contratado protestar o título e promover sua cobrança por via de execução judicial.
4.6 Em período de ausência do aluno (CONTRATANTE) de treinamento físico individual, as aulas referentes ao período poderão ser repostas desde que este período seja avisado pelo cliente com antecedência e que seja de no máximo 1 (uma) semana. Caso o período de ausência do aluno seja superior de 1 (uma) semana, o CONTRATANTE que desejar manter reservado este horário de aula, deverá pagar o valor de 70% (setenta por cento) das semanas restantes, caracterizando desta maneira a manutenção dos horários pré-estabelecidos para o período de retorno do cliente às atividades normais. Para esta última situação, o treinador CONTRATADO não terá de repor as aulas faltadas pelo cliente já que tiveram seus custos minimizados pelo desconto.

CLAUSULA 5 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

5.1 O Local de prestação de serviços de treinamento individual será em condomínio de residência do CONTRATANTE, treinamentos em grupos podem ser em domicílio do CONTRATANTE ou em ar livre. Treinamento de corrida de rua ou montanha será feito na Avenida Cavaleiros de São Paulo, próximo ao número 341 em Tenda própria ou ao ar livre nos horários específicos no site www.teamrenatopadovan.com.br, são horários fixos as terças e quintas-feiras as 19 (dezenove) horas e aos sábados as 7 (sete) horas), reservando um sábado por mês sem treino.


 

CLAUSULA 6 - CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM

6.1 O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO desde já, a:

a) utilizar e veicular as fotografias realizadas com o registro da imagem do CONTRATANTE, para fins de publicidade institucional e/ou de produtos (treinos, corrida, circuito funcional ou qualquer evento), sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;

b) utilizar e veicular as fotografias acima referidas no site da contratante na Internet, nas redes Intranet e Extranet da CONTRATADO (redes de computadores restrita aos seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas); 

c) utilizar as fotografias na produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do “folder” do CONTRATADO, tais como, exemplificativamente, anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazetes, “posters”, filmes publicitários, “out door” e “bus door”, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, mídias impressa e alternativa, etc.), sem limitação de número de inserções e reproduções; 

d) utilizar as fotografias em veículos próprios da CONTRATADO, tais como jornais, manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas. 

6.2 O CONTRATADO fica autorizada a executar livremente a montagem das fotografias e dos materiais publicitários, objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida. 

6.3 O CONTRATANTE fica responsável a não vincular seu nome e/ou imagem e/ou vídeo a nenhuma outra empresa prestadora de serviços semelhantes, como assessorias esportivas, academias, ou qualquer outra empresa do ramo esportivo/saúde que não tenha parceria direta com o CONTRATADO. Caso fique comprovado a vinculação de imagem junto a empresa de mesmo ramo esportivo/saúde para fins de divulgação de produtos, parcerias, serviços ou qualquer outro tipo de divulgação, dar-se-á a rescisão contratual.

6.4  O CONTRATADO não oferecerá nenhuma remuneração direta sobre qualquer imagem ou vídeo obtido e utilizado para fins de publicidade institucional e/ou de produtos (treinos, corrida, circuito funcional ou qualquer evento), sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções. 

CLAUSULA 7 – RESCISÃO CONTRATUAL

6.1 Dar-se-á a rescisão contratual quando:
6.1.1 Não houver cumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas.
6.1.2 Ocorrer caso de calamidade pública ou força maior, na forma disposta na legislação brasileira, que não permita ao CONTRATADO a prossecução de suas atividades, respondendo este por eventuais devoluções proporcionais de pagamento antecipado.
6.1.3 Houver falta de pagamento da prestação mensal, por prazo superior a 30 (trinta) dias, independente de notificação ou interpelação.
6.1.4 Se houver qualquer Positivo de DOPING em testes feitos antes, após e durante os treinamento e provas que o CONTRATANTE participar em qualquer modalidade esportiva.
6.1.5 Qualquer atitude anti-desportiva flagrada pelo CONTRATANTE ou qualquer autoridade esportiva ou não, sendo essa atitude passível de defesa do CONTRATANTE com o CONTRATADO.

CLAUSULA 8 – FORO CONTRATUAL

7.1 As partes elegem o foro Central de São Paulo para casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA 9 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

8.1 Pelo presente, o CONTRATANTE declara encontrar-se apto (a) a realizar exercícios físicos, relata todo seu histórico médico, cirúrgico e possível restrições descritos no formulário de inscrição e consoante liberação médica aceito o presente termo de responsabilidade, por meio do qual fica desde já autorizado Renato Padovan Personal Trainer, CNPJ 21.501.496/0001-57 – CREF: 074435-G/SP, a prescrever o programa de condicionamento físico especialmente elaborado para atender as minhas necessidades individuais, bem como a sua aplicação.
8.2 O CONTRATANTE compromete-se a entregar ao Treinador CONTRATADO um atestado ou laudo clínico de um médico que afirma o fato de que clinicamente está apto a pratica regular de atividade física, PAR-Q e Anamnese.
O CONTRATANTE ainda declara que não utiliza ou utilizou nenhuma substância declarada como DOPING. Essa lista está disponível para download no site do Comitê Olimpico Brasileiro ou pode ser consultado Online no site https://www.wada-ama.org/en/content/what-is-prohibited  

Por estarem justos e contratados concordam com as cláusulas acima descritas e ao clicar em enviar o formulário de inscrição, o CONTRATANTE aceita o contrato.

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